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Novas regras dos médicos tarefeiros no SNS: incompatibilidade para especialistas

Médico de bata branca com estetoscópio consulta informações num quadro de avisos no hospital.

Incompatibilidades no SNS: quem sai antes e quem sai depois

Os médicos especialistas que tenham abandonado o Serviço Nacional de Saúde (SNS) antes de entrarem em vigor as novas regras para a prestação de serviços clínicos ficam sujeitos a um período de incompatibilidade de um ano, segundo informação do Ministério da Saúde.

O diploma - aprovado há mais de uma semana em Conselho de Ministros - separa de forma explícita os casos de quem terminou a ligação ao SNS antes da aplicação das novas normas e os de quem venha a cessar funções após essa data.

Deste modo, apenas os médicos especialistas que deixem o SNS depois de as novas regras entrarem em vigor terão de cumprir dois anos de incompatibilidade. Esse prazo começa a contar a partir do dia em que saem e só depois desse período podem voltar a ser contratados como prestadores de serviços.

No que diz respeito aos recém-especialistas, a incompatibilidade aplica-se apenas aos que concluam a especialidade em épocas de avaliação final do internato médico posteriores à entrada em vigor do diploma e, ainda assim, apenas se recusarem celebrar contrato com o SNS.

Distinção entre internos e médicos indiferenciados

Em resposta a questões colocadas pela agência Lusa, o Ministério da Saúde esclareceu também que o diploma faz uma diferenciação entre médicos internos e médicos não especialistas (indiferenciados).

Nesse enquadramento, é permitido contratar internos em formação especializada para integrarem equipas de urgência, desde que cumpram os requisitos fixados no regulamento da Ordem dos Médicos.

Já os médicos indiferenciados só podem prestar serviços de forma excecional, desde que estejam habilitados para o exercício autónomo da medicina, tenham seguro de responsabilidade civil e desempenhem funções com supervisão clínica de um médico especialista.

Regime transitório, contestação dos tarefeiros e custos

A legislação que regula a prestação de serviços dos chamados médicos tarefeiros estabelece ainda um regime transitório até ao final do ano, destinado a permitir a adaptação dos contratos de prestação de serviços que já estejam em execução quando as novas regras entrarem em vigor.

Após a aprovação das novas normas em Conselho de Ministros, o presidente da associação de médicos prestadores de serviços, Nuno Figueiredo e Sousa, afirmou que a proposta era uma "tentativa de homicídio das populações do interior", declaração que levou a ministra da Saúde a admitir avançar com um processo.

No final de 2025, os médicos conhecidos como tarefeiros avançaram com a criação de uma associação para se oporem a medidas do Ministério da Saúde destinadas a limitar o recurso a estes profissionais. Chegaram mesmo a admitir a hipótese de paralisação dos serviços de urgência, o que acabou por não acontecer.

No ano passado, o SNS despendeu cerca de 250 milhões de euros na contratação de médicos tarefeiros - na sua maioria para garantir as escalas das urgências -, o que representa uma subida de 17,3% face a 2024.

Os números mais recentes indicam que existem mais de 4600 profissionais a trabalhar à tarefa no SNS.

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